Supremo Tribunal Federal
Súmula 127 do STF
Enunciado
É indevida a taxa de armazenagem, posteriormente aos primeiros trinta dias, quando não exigível o impôsto de consumo, cuja cobrança tenha motivado a retenção da mercadoria.
- Tribunal
- STF
- Número
- 127
- Situação
- Vigente
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