Supremo Tribunal Federal
Súmula 147 do STF
Enunciado
A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.
- Tribunal
- STF
- Número
- 147
- Situação
- Vigente
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