Supremo Tribunal Federal
Súmula 152 do STF
Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.
Enunciado
A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão. (Revogada)
Nota do tribunal: A Súmula 152 foi revogada pela Súmula 494.
- Tribunal
- STF
- Número
- 152
- Situação
- Cancelada
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