EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 152 do STF

Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.

Enunciado

A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão. (Revogada)

Nota do tribunal: A Súmula 152 foi revogada pela Súmula 494.

Tribunal
STF
Número
152
Situação
Cancelada

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