Supremo Tribunal Federal
Súmula 179 do STF
Enunciado
O aluguel arbitrado judicialmente nos têrmos da L. 3.085, de 29.12.56, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial.
- Tribunal
- STF
- Número
- 179
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 179 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 178 Todas do STF Súmula 180 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.