Supremo Tribunal Federal
Súmula 187 do STF
Enunciado
A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
- Tribunal
- STF
- Número
- 187
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 187 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 186 Todas do STF Súmula 188 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.