Supremo Tribunal Federal
Súmula 204 do STF
Enunciado
Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual.
- Tribunal
- STF
- Número
- 204
- Situação
- Vigente
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