Supremo Tribunal Federal
Súmula 218 do STF
Enunciado
É competente o Juízo da Fazenda Nacional da capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por emprêsa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.
- Tribunal
- STF
- Número
- 218
- Situação
- Vigente
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