Supremo Tribunal Federal
Súmula 235 do STF
Enunciado
É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.
Nota do tribunal: - Veja Súmula 501. - Veja CC 7204 (DJ de 09/12/2005).
- Tribunal
- STF
- Número
- 235
- Situação
- Vigente
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