EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 235 do STF

Enunciado

É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

Nota do tribunal: - Veja Súmula 501. - Veja CC 7204 (DJ de 09/12/2005).

Tribunal
STF
Número
235
Situação
Vigente

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