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Supremo Tribunal Federal

Súmula 247 do STF

Enunciado

O relator não admitirá os embargos da L. 623, de 19.2.49, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da decisão embargada.
Tribunal
STF
Número
247
Situação
Vigente

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