Supremo Tribunal Federal
Súmula 249 do STF
Enunciado
É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.
- Tribunal
- STF
- Número
- 249
- Situação
- Vigente
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