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Supremo Tribunal Federal

Súmula 249 do STF

Enunciado

É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.
Tribunal
STF
Número
249
Situação
Vigente

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