Supremo Tribunal Federal
Súmula 253 do STF
Enunciado
Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário.
- Tribunal
- STF
- Número
- 253
- Situação
- Vigente
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