EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 253 do STF

Enunciado

Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário.
Tribunal
STF
Número
253
Situação
Vigente

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