Supremo Tribunal Federal
Súmula 286 do STF
Enunciado
Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
- Tribunal
- STF
- Número
- 286
- Situação
- Vigente
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