EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 292 do STF

Enunciado

Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, n. III, da Constituição, a admissão apenas por um dêles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.
Tribunal
STF
Número
292
Situação
Vigente

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