Supremo Tribunal Federal
Súmula 292 do STF
Enunciado
Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, n. III, da Constituição, a admissão apenas por um dêles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.
- Tribunal
- STF
- Número
- 292
- Situação
- Vigente
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