Supremo Tribunal Federal
Súmula 297 do STF
Enunciado
Oficiais e praças das milícias dos Estados, no exercício de função policial civil, não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça comum para julgar os crimes cometidos por ou contra êles.
Nota do tribunal: Veja HC 82142 (DJ de 12/09/2003) e RHC 56049 (DJ de 30/06/1978).
- Tribunal
- STF
- Número
- 297
- Situação
- Vigente
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