EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 297 do STF

Enunciado

Oficiais e praças das milícias dos Estados, no exercício de função policial civil, não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça comum para julgar os crimes cometidos por ou contra êles.

Nota do tribunal: Veja HC 82142 (DJ de 12/09/2003) e RHC 56049 (DJ de 30/06/1978).

Tribunal
STF
Número
297
Situação
Vigente

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 297 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 296 Todas do STF Súmula 298 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.