Supremo Tribunal Federal
Súmula 316 do STF
Enunciado
A simples adesão a greve não constitui falta grave.
- Tribunal
- STF
- Número
- 316
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 316 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 315 Todas do STF Súmula 317 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.