EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 32 do STF

Enunciado

Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada.

Nota do tribunal: Embora na publicação da Súmula 32 conste como precedente o MS 8489, trata-se do RMS 8489 (DJ de 17/05/1962).

Tribunal
STF
Número
32
Situação
Vigente

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