Supremo Tribunal Federal
Súmula 334 do STF
Enunciado
É legítima a cobrança, ao empreiteiro, do impôsto de vendas e consignações, sôbre o valor dos materiais empregados, quando a empreitada não for apenas de lavor.
Nota do tribunal: Embora na publicação da Súmula 334 conste como precedente o RE 7242 (DJ de 16/08/1957), trata-se da ACi 7242 (ADJ 24/03/1942).
- Tribunal
- STF
- Número
- 334
- Situação
- Vigente
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