Supremo Tribunal Federal
Súmula 339 do STF
Enunciado
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
Nota do tribunal: Veja Súmula Vinculante 37.
- Tribunal
- STF
- Número
- 339
- Situação
- Vigente
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