Supremo Tribunal Federal
Súmula 359 do STF
Enunciado
Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. (Alterada)
Nota do tribunal: A Súmula 359 foi alterada no julgamento dos RE 72509 ED-EDv (DJ de 30/03/1973).
- Tribunal
- STF
- Número
- 359
- Situação
- Vigente
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