EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 359 do STF

Enunciado

Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. (Alterada)

Nota do tribunal: A Súmula 359 foi alterada no julgamento dos RE 72509 ED-EDv (DJ de 30/03/1973).

Tribunal
STF
Número
359
Situação
Vigente

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 359 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 358 Todas do STF Súmula 360 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.