Supremo Tribunal Federal
Súmula 361 do STF
Enunciado
No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.
- Tribunal
- STF
- Número
- 361
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 361 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 360 Todas do STF Súmula 362 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.