Supremo Tribunal Federal
Súmula 380 do STF
Enunciado
Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esfôrço comum.
- Tribunal
- STF
- Número
- 380
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 380 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 379 Todas do STF Súmula 381 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.