Supremo Tribunal Federal
Súmula 383 do STF
Enunciado
A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.
Nota do tribunal: Não há, nos registros da Coordenadoria de Análise de Jurisprudência, informação sobre o inteiro teor do acórdão do RE 12973.
- Tribunal
- STF
- Número
- 383
- Situação
- Vigente
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