EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 392 do STF

Enunciado

O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.

Nota do tribunal: Veja Súmula 310.

Tribunal
STF
Número
392
Situação
Vigente

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