Supremo Tribunal Federal
Súmula 392 do STF
Enunciado
O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.
Nota do tribunal: Veja Súmula 310.
- Tribunal
- STF
- Número
- 392
- Situação
- Vigente
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