EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 394 do STF

Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.

Enunciado

Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício. (Cancelada)

Nota do tribunal: - Veja Súmula 451. - A Súmula 394 foi cancelada nos seguintes julgamentos: Inq 687 QO (DJ de 09/11/2001), AP 315 QO (DJ de 31/10/2001), AP 319 QO (DJ de 31/10/2001), Inq 656 QO (DJ de 31/10/2001), AP 313 QO-QO (DJ de 09/11/2001).

Tribunal
STF
Número
394
Situação
Cancelada

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