Supremo Tribunal Federal
Súmula 401 do STF
Enunciado
Não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência, do processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se houver colisão com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Nota do tribunal: Veja Súmula 247 e Súmula 286.
- Tribunal
- STF
- Número
- 401
- Situação
- Vigente
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