EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 428 do STF

Enunciado

Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.

Nota do tribunal: Veja Súmula 320 e Súmula 425.

Tribunal
STF
Número
428
Situação
Vigente

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