Supremo Tribunal Federal
Súmula 428 do STF
Enunciado
Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.
Nota do tribunal: Veja Súmula 320 e Súmula 425.
- Tribunal
- STF
- Número
- 428
- Situação
- Vigente
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