Supremo Tribunal Federal
Súmula 432 do STF
Enunciado
Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, "d", da Constituição Federal, quando a divergência alegada fôr entre decisões da Justiça do Trabalho.
- Tribunal
- STF
- Número
- 432
- Situação
- Vigente
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