EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 432 do STF

Enunciado

Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, "d", da Constituição Federal, quando a divergência alegada fôr entre decisões da Justiça do Trabalho.
Tribunal
STF
Número
432
Situação
Vigente

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