Supremo Tribunal Federal
Súmula 438 do STF
Enunciado
É ilegítima a cobrança, em 1962, da Taxa de Educação e Saúde, de Santa Catarina, adicional do impôsto de vendas e consignações.
Nota do tribunal: Veja Súmula 67.
- Tribunal
- STF
- Número
- 438
- Situação
- Vigente
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