Supremo Tribunal Federal
Súmula 455 do STF
Enunciado
Da decisão que se seguir ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto à matéria constitucional.
Nota do tribunal: Veja
- Tribunal
- STF
- Número
- 455
- Situação
- Vigente
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