Supremo Tribunal Federal
Súmula 460 do STF
Enunciado
Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social.
Nota do tribunal: Veja Súmula 194.
- Tribunal
- STF
- Número
- 460
- Situação
- Vigente
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