EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 460 do STF

Enunciado

Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social.

Nota do tribunal: Veja Súmula 194.

Tribunal
STF
Número
460
Situação
Vigente

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