Supremo Tribunal Federal
Súmula 470 do STF
Enunciado
O impôsto de transmissão "inter vivos" não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sôbre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.
Nota do tribunal: Veja Súmula 110.
- Tribunal
- STF
- Número
- 470
- Situação
- Vigente
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