EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 470 do STF

Enunciado

O impôsto de transmissão "inter vivos" não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sôbre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.

Nota do tribunal: Veja Súmula 110.

Tribunal
STF
Número
470
Situação
Vigente

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