EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 474 do STF

Enunciado

Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Tribunal
STF
Número
474
Situação
Vigente

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