Supremo Tribunal Federal
Súmula 474 do STF
Enunciado
Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
- Tribunal
- STF
- Número
- 474
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 474 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 473 Todas do STF Súmula 475 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.