Supremo Tribunal Federal
Súmula 477 do STF
Enunciado
As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.
- Tribunal
- STF
- Número
- 477
- Situação
- Vigente
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