EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 477 do STF

Enunciado

As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.
Tribunal
STF
Número
477
Situação
Vigente

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