EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 485 do STF

Enunciado

Nas locações regidas pelo Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934, a presunção de sinceridade do retomante é relativa, podendo ser ilidida pelo locatário.
Tribunal
STF
Número
485
Situação
Vigente

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