Supremo Tribunal Federal
Súmula 485 do STF
Enunciado
Nas locações regidas pelo Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934, a presunção de sinceridade do retomante é relativa, podendo ser ilidida pelo locatário.
- Tribunal
- STF
- Número
- 485
- Situação
- Vigente
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