Supremo Tribunal Federal
Súmula 488 do STF
Enunciado
A preferência a que se refere o art. 9º da Lei nº 3.912, de 3-7-1961, constitui direito pessoal. Sua violação resolve-se em perdas e danos.
- Tribunal
- STF
- Número
- 488
- Situação
- Vigente
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