EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 488 do STF

Enunciado

A preferência a que se refere o art. 9º da Lei nº 3.912, de 3-7-1961, constitui direito pessoal. Sua violação resolve-se em perdas e danos.
Tribunal
STF
Número
488
Situação
Vigente

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