Supremo Tribunal Federal
Súmula 501 do STF
Enunciado
Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, emprêsas públicas ou sociedades de economia mista.
- Tribunal
- STF
- Número
- 501
- Situação
- Vigente
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