EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 501 do STF

Enunciado

Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, emprêsas públicas ou sociedades de economia mista.
Tribunal
STF
Número
501
Situação
Vigente

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 501 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 500 Todas do STF Súmula 502 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.