EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 503 do STF

Enunciado

A dúvida, suscitada por particular, sôbre o direito de tributar, manifestado por dois Estados, não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
Tribunal
STF
Número
503
Situação
Vigente

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 503 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 502 Todas do STF Súmula 504 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.