Supremo Tribunal Federal
Súmula 511 do STF
Enunciado
Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da Constituição Federal de 1967, art. 119, § 3º.
- Tribunal
- STF
- Número
- 511
- Situação
- Vigente
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