EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 515 do STF

Enunciado

A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório.

Nota do tribunal: Veja Súmula 249.

Tribunal
STF
Número
515
Situação
Vigente

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