Supremo Tribunal Federal
Súmula 515 do STF
Enunciado
A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório.
Nota do tribunal: Veja Súmula 249.
- Tribunal
- STF
- Número
- 515
- Situação
- Vigente
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