Supremo Tribunal Federal
Súmula 520 do STF
Enunciado
Não exige a lei que, para requerer o exame a que se refere o art. 777 do Código de Processo Penal, tenha o sentenciado cumprido mais de metade do prazo da medida de segurança imposta.
- Tribunal
- STF
- Número
- 520
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 520 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 519 Todas do STF Súmula 521 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.