Supremo Tribunal Federal
Súmula 543 do STF
Enunciado
A Lei nº 2.975, de 27-11-1965, revogou, apenas, as isenções de caráter geral, relativas ao impôsto único sôbre combustíveis, não as especiais, por outras leis concedidas.
- Tribunal
- STF
- Número
- 543
- Situação
- Vigente
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