EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 543 do STF

Enunciado

A Lei nº 2.975, de 27-11-1965, revogou, apenas, as isenções de caráter geral, relativas ao impôsto único sôbre combustíveis, não as especiais, por outras leis concedidas.
Tribunal
STF
Número
543
Situação
Vigente

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