Supremo Tribunal Federal
Súmula 555 do STF
Enunciado
É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local.
Nota do tribunal: Veja CJ 6195 (DJ de 28/09/1979) e CJ 6155 (DJ de 25/05/1979).
- Tribunal
- STF
- Número
- 555
- Situação
- Vigente
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