EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 563 do STF

Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.

Enunciado

O concurso de preferência a que se refere o parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional é compatível com o disposto no art. 9º, inciso I, da Constituição Federal. (Cancelada)

Nota do tribunal: A Súmula 563 foi cancelada no julgamento da ADPF 357 (DJe nº 104 de 07/10/2021).

Tribunal
STF
Número
563
Situação
Cancelada

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