Supremo Tribunal Federal
Súmula 569 do STF
Enunciado
É inconstitucional a discriminação de alíquotas do imposto de circulação de mercadorias nas operações interestaduais, em razão de o destinatário ser, ou não, contribuinte.
- Tribunal
- STF
- Número
- 569
- Situação
- Vigente
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