Supremo Tribunal Federal
Súmula 571 do STF
Enunciado
O comprador de café ao IBC, ainda que sem expedição de nota fiscal, habilita-se, quando da comercialização do produto, ao crédito do ICM que incidiu sobre a operação anterior.
- Tribunal
- STF
- Número
- 571
- Situação
- Vigente
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