EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 574 do STF

Enunciado

Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.
Tribunal
STF
Número
574
Situação
Vigente

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