EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 601 do STF

Enunciado

Os arts. 3º, II, e 55 da Lei Complementar nº 40/81 (Lei Orgânica do Ministério Público) não revogaram a legislação anterior que atribui a iniciativa para a ação penal pública, no processo sumário, ao juiz ou à autoridade policial, mediante Portaria ou Auto de Prisão em Flagrante.
Tribunal
STF
Número
601
Situação
Vigente

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