EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 623 do STF

Enunciado

Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, n, da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.
Tribunal
STF
Número
623
Situação
Vigente

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