Supremo Tribunal Federal
Súmula 626 do STF
Enunciado
A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.
- Tribunal
- STF
- Número
- 626
- Situação
- Vigente
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