Supremo Tribunal Federal
Súmula 648 do STF
Enunciado
A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.
Nota do tribunal: Veja Súmula Vinculante 7.
- Tribunal
- STF
- Número
- 648
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 648 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 647 Todas do STF Súmula 649 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.