EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 648 do STF

Enunciado

A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.

Nota do tribunal: Veja Súmula Vinculante 7.

Tribunal
STF
Número
648
Situação
Vigente

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